O 2º turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 27 de outubro, último domingo do mês.
A votação começa às 8h e vai até as 17h do horário de Brasília, quando é iniciada a apuração.
Entenda as regras para a realização do segundo turno no Brasil e tire suas dúvidas abaixo.
COMO FUNCIONA O 2º TURNO?
Ele só é realizado em cidades que têm mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato à prefeitura supera 50% de votos válidos -o total de votos excluindo nulos e brancos- no primeiro turno.
Se a cidade tiver menos de 200 mil eleitores, vence quem tiver mais votos no primeiro.
O segundo turno vale somente para a eleição de prefeitos: vereadores são eleitos no primeiro.
ONDE VOTAR NO 2º TURNO?
O local de votação é o mesmo do primeiro turno. Em caso de dúvida, consulte no site do TSE por nome ou número do título de eleitor.NÃO
VOTEI NO 1º TURNO. POSSO VOTAR NO 2º?
Você pode votar nestas eleições normalmente. Agora, se você não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.
NÃO JUSTIFIQUEI MINHA AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO. POSSO VOTAR NO SEGUNDO?
Sim. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias, portanto quem ainda não justificou o primeiro turno não está, necessariamente, em débito com a Justiça Eleitoral.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR?
Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou nem justificou a ausência, perde alguns direitos, entre os quais tirar passaporte, receber salário de um emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos a cargos públicos. O eleitor readquire os direitos quando quita seus débitos com a Justiça, com o pagamento de multa.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DAS ELEIÇÕES?
No dia da eleição, quem não estiver na cidade em que vota poderá justificar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Pelo app -que deverá ter sido baixado até as 23h59 da véspera do pleito- é só selecionar “mais opções” no menu da parte inferior da tela e clicar em “justificativa de ausência”.
As justificativas presenciais são feitas nas zonas eleitorais. Será necessário apresentar um documento com foto e preencher um formulário.
Após as eleições, o cidadão tem 60 dias para justificar a sua abstenção. Nesse caso, também é possível justificar pelo site.
O eleitor deverá anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior poderão justificar o voto pelo site ou pelo aplicativo. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.
Fonte: FolhaPress