O BBB21 chega ao fim em 4 de maio, data que será definido quem vai levar o prêmio de R$ 1,5 milhão. Mas o advogado Fellipe Neves Mirindiba tentou acabar com o programa antes do tempo e entrou com um pedido de urgência na Justiça para interromper o reality da Globo em março, quando o governo e a prefeitura do Rio de Janeiro adotaram medidas de restrição no combate à pandemia. A solicitação foi negada pelo juiz de plantão.
O Notícias da TV teve acesso aos documentos e conversou com o advogado. De acordo com Neves, o Big Brother Brasil deveria ter sido paralisado em respeito ao decreto municipal do Rio de Janeiro, que só autorizava o funcionamento de serviços considerados essenciais no período entre 26 de março e 4 de abril.
“Eu e alguns colegas tivemos a ideia de mover a referida ação no momento em que o Rio de Janeiro estava com medidas mais rígidas no combate à pandemia. Concordamos com a estratégia adotada e entendemos a necessidade de restrição à atividades não essenciais. Portanto, nesse sentido, chamou a atenção que o programa, que conta com mais de 200 pessoas em sua produção, continuasse sendo filmado”, argumenta ele à reportagem.
“Foi ressalvada a manutenção do funcionamento de serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa. Logo, fica evidente que não há abertura de exceção para que emissoras continuem produzindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conteúdos com objetivo de mero entretenimento, tal qual o Big Brother Brasil”, destacou Fellipe Neves em seu pedido judicial.
O advogado solicitou ainda que a Globo fosse multada em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. O pedido de urgência foi encaminhado ao cartório do Plantão Judicial do Rio de Janeiro, órgão responsável por analisar ações que demandam decisões rápidas.
“Como as medidas tinham caráter de urgência, e foram acompanhadas da criação e antecipação de alguns feriados, a ação foi movida em regime de plantão”, explica Neves.
O juiz Marcel Laguna Duque Estrada, no entanto, negou o pedido sem analisar o mérito do caso. Segundo o magistrado, as normas do Tribunal de Justiça do Estado proíbem o plantão judiciário de decidir esse tipo de solicitação.
“No presente caso concreto, a pretensão autoral não se reveste da urgência configuradora de possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação, afastando a competência plantonista, com base nas normas procedimentais acima citadas. Indeferimento que se impõe. Assim, deixo de conhecer da pretensão formulada neste plantão, eis que não atendidos os requisitos estipulados na norma mencionada”, explicou o juiz, em decisão de 29 de março.
Entretenimento na pandemia
Em um dos trechos da petição, o advogado apontou que a causa poderia ser atribuída à toda a população fluminense, principalmente “aqueles que têm as suas atividades suspensas e observam a emissora sendo tratada de maneira diversa, com privilégios que não foram dispensados ao ‘cidadão comum’, que se vê ameaçado com o forte aumento de casos, os programas jornalísticos da empresa ré [Globo] cobrando a paralisação de diversos setores, enquanto
continua exercendo atividade evidentemente não essencial”.
Em 22 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que definiu que imprensa e radiodifusão são serviços essenciais durante a pandemia, sendo que os profissionais da área não podem ser proibidos de circular, desde que sejam adotadas as cautelas necessárias de contenção à propagação da Covid-19.
Por isso, não só a Globo, como Record, SBT, Band e qualquer outra emissora, continuaram produzindo conteúdos de entretenimento durante as fases mais rigorosas da pandemia, seguindo os protocolos de saúde definidos por cada uma das empresas. Nesse período de restrições rígidas no Rio de Janeiro, por exemplo, Globo e Record optaram por paralisar as gravações de novelas.