A Lei que proíbe concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a realizarem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias; passou por alterações e foi aprovada na manhã desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Os deputados responsáveis por essas mudanças no texto da Lei Ordinária n. 5.143, de 26 de março de 2020, foram: Felipe Souza (Patriota), Josué Neto do mesmo partido e João Luiz (Republicano). Um dos pontos acrescentados à Lei, é a multa de 35 salários mínimos que as concessionárias prestadoras desses serviços devem pagar caso haja descumprimento de Norma. Essas fiscalizações devem ser realizadas pelo PROCON/AM.
“Fizemos algumas pequenas, mas importantes modificações em alguns parágrafos da lei para trazer mais segurança e melhor servir à população. São adequações que, sem dúvidas, vão torná-la ainda mais efetiva devido uma fiscalização mais pujante”, declarou Felipe Souza.