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Ana Hickmann: Juiz rejeita pedido de divórcio de baseado em Lei Maria da Penha

Ana Hickmann enfrentou uma reviravolta em sua disputa judicial contra o ex-marido, Alexandre Correa, na terça-feira, 2 de novembro. A apresentadora, que acusa Correa de agressão física e má gestão de seu patrimônio, teve seu pedido para que o processo de divórcio fosse regido pela Lei Maria da Penha negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu.

Como resultado, o processo foi encaminhado para a Vara da Família e Sucessões de Itu, sem a aplicação da celeridade prevista pela Lei Maria da Penha. O juiz fundamentou sua decisão, destacando a complexidade das questões financeiras envolvidas na separação.

O magistrado explicou que “as alegadas agressões representam apenas a “primeira faceta visível” de um processo mais amplo de deterioração, relacionado à quebra de confiança na administração conjunta de empreendimentos e bens”. O despacho também ressaltou “a competência específica da Vara de Família e Sucessões para lidar com questões de alta complexidade e especialidade, especialmente relacionadas à guarda e visitas ao filho menor do casal”.

Assim, o juiz não retirou nenhum direito de Ana, apenas separou o processo de divórcio da Lei Maria da Penha, mantendo a acusação de agressão e a medida protetiva sob a jurisdição adequada. O divórcio, dada sua complexidade, seguirá como uma discussão à parte na Vara de Família e Sucessões.

Empresário cita alienação parental

O empresário Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, tomou medidas legais buscando a revogação da medida protetiva requerida por ela e entrou com um processo contra a apresentadora, alegando alienação parental, conforme informou o advogado Enio Martins Murad, representante de Alexandre. A assessoria de Ana Hickmann respondeu que a apresentadora já forneceu todas as informações necessárias e confia na condução adequada do caso pela Justiça.

Em entrevista ao G1, Enio explicou que Ana Hickmann “está impedindo Alexandre de conviver com seu filho” e enfatizou que solicitou o direito ao convívio familiar com base no artigo 2º da Lei 12.318/2010.

Medida em modo de urgência

A medida protetiva foi solicitada de maneira urgente pela apresentadora na semana passada, fundamentada em informações de que Alexandre possuía uma arma, como apurado pelo próprio G1. A Polícia Civil realizou uma busca no apartamento de Alexandre Correa, em São Paulo, cumprindo um mandado, mas nada foi encontrado no local.

Nas redes sociais, Alexandre comentou sobre o pedido para visitar o filho, protocolado no Fórum de Itu. Ele mencionou que já passaram 17 dias sem vê-lo, mas nos últimos dias, conseguiu fazer videochamadas.

“A Ana foi muito cordial, me permitiu falar com ele […] A gente matou um pouquinho da saudade. Minha prioridade não é voltar à empresa, minha prioridade é ver o meu filho, abraçar o meu filho”, concluiu o empresário.

O que é alienação parental

A alienação parental é caracterizada pela interferência psicológica promovida por um dos genitores ou detentores da guarda do filho, prejudicando a formação de laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares.

Sua definição e sanções foram atualizadas pela Lei 13.218/2010, em 2022. Segundo a advogada Renata Nepomuceno, especialista em direito de família, com fala à TV Senado, as modificações nas regras visam ampliar a proteção das crianças e adolescentes. Ela oferece esclarecimentos sobre o que caracteriza a alienação parental e como se pode comprovar essa prática.

 

 

Fonte: O Fuxico

Foto: Divulgação

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