Assédio eleitoral também pode significar crime eleitoral
Quem cometer assédio eleitoral vai se entender com a Justiça, e o Ministério Público vai trabalhar de forma integrada para punir os responsáveis. Para prevenir e combater a prática, procuradores dos ramos Eleitoral, Trabalhista e Militar vão compartilhar provas.
O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa aproveita a posição de autoridade para tentar influenciar ou coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato ou partido. Isso pode se dar por meio de promessas e benefícios ou, ao contrário, por constrangimentos, intimidações ou até violência.
Nathalia Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, explica que um fato classificado como assédio eleitoral pode significar também crime eleitoral, que é quando acontece compra de votos, por exemplo. Essa conduta pode levar à cassação de mandato ou inelegibilidade de candidatos.
No caso de assédio em ambiente profissional, se comprovado, pode resultar em ação de improbidade administrativa, com atuação do Ministério do Trabalho.
Já o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves lembra que, segundo a Constituição Federal, a probidade e a moralidade são requisitos essenciais para a transparência dos processos eleitorais.
Fonte: Radio Agencia
Foto: Antônio Cruz