Manaus – O Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva (distante 80 quilômetros de Manaus) condenou um réu à pena de 21 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra a própria prima, de sete anos.
A sentença foi proferida no último dia 12/12 pelo juiz titular da Comarca, Saulo Góes Pinto. Em razão da inviabilidade para a execução da pena em Rio Preto da Eva, que não dispõe de presídio, somente de uma Delegacia com três celas, o magistrado determinou que o cumprimento da sentença seja transferido de forma definitiva para a capital, onde o acusado já se encontra preso. Ele não poderá recorrer em liberdade.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) pela prática do delito tipificado no artigo 217-A (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) combinado com o art. 61 (circunstâncias que agravam a pena), inciso II, alíneas “f” (prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade) e “h” (contra criança), na forma do art. 71, todos do Código Penal (CP).
A defesa, por sua vez, em alegações finais, requereu a absolvição do réu em relação à continuidade delitiva, frente a insuficiência de provas, ainda, a aplicação de benefícios e atenuante da confissão.
Segundo os autos, o crime ocorreu em julho deste ano: a vítima estava com seu irmão na casa de sua tia, quando o denunciado (seu primo) disse para acompanhá-lo até um dos quartos. Passado um tempo, o irmão da criança foi ver o que ela estava fazendo, quando presenciou o acusado praticando os atos libidinosos. Após o episódio, o irmão decidiu contar o que presenciara a uma outra tia, com quem ele e a vítima moravam (já que eram órfãos de mãe).
Depois de confrontar o acusado, a tia resolveu denunciar o caso à polícia. Conforme os autos, na delegacia, o denunciado confessou a autoria delitiva, mas disse que “apenas” tocou na criança “por cima da roupa”. No entanto, conforme os relatos da vítima à família e em sede de depoimento especial, o estupro ocorreu em várias ocasiões e o acusado ameaçava lhe bater caso contasse para alguém.
Na denúncia, o Ministério Público apontou que o acusado “cometera o crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, valendo-se das relações domésticas e de coabitação, contra criança acometida de doença grave”. Consta dos autos que, além de estar em tratamento oncológico, a menina tem diagnóstico de autismo e TDH.