Para ampliar o movimento pela regularização fundiária no Estado, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) recomendou a todos os juízes com competência para registros públicos no interior do Amazonas que promovam audiências públicas sobre o tema.


A recomendação consta no Provimento n.º 490/2025, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e que foi publicado na edição n.º 4006 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A recomendação orienta, com o mesmo objetivo, que os juízes, em suas respectivas comarcas, realizem reuniões com prefeitos, procuradores e representantes das instituições com atribuição para regularização fundiária nos municípios em que atuam.
Além de recomendar a realização de audiências públicas e/ou reuniões para discutir a ampliação da regularização fundiária em cada localidade do Amazonas, o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça determina ao juízes e aos registradores de imóveis, que realizem a busca ativa de títulos emitidos pelo poder público que não foram registrados em cartório.
Busca ativa e informações acessíveis à população
No trabalho de busca ativa, a Corregedoria-geral de Justiça determina que os juízes e registradores orientem a população acerca de legislação que a ampara na hipótese de gratuidade, bem como acerca dos documentos necessários para que seja realizado o registro de imóveis. Estas informações, segundo consta no Provimento n.º 490/2025, devem ser afixadas pelos cartórios, em local de fácil visualização e em linguagem simples e acessível.
A Corregedoria indica que, tratando-se de população indígena, o responsável pelo cartório designe profissional que possa realizar a tradução dessas informações de forma impressa e/ou por meio audiovisual para a língua indígena respectiva, sempre que possível.
O documento da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas com as recomendações e determinações consideram as diretrizes do Provimento n.º 143/2023, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o “Programa Permanente de Regularização Fundiária”, assim como as diretrizes do CNJ que instituíram a “Semana Solo Seguro-Favelas”, “Semana Solo Seguro-Amazônia Legal”.