InícioVARIEDADESCSO comemora 20ª edição do Mutirão da Inclusão com mais uma ação...

CSO comemora 20ª edição do Mutirão da Inclusão com mais uma ação social na zona Sul



                                Mais de 1.500 pessoas foram atendidas através da ação social
O Centro de Saúde Ocupacional da Amazônia- CSO, irá comemorar no dia 31 de agosto das 7h às 17h, na AV: Rodrigo Otávio nº4645, Japiim I, a 20ª Edição do “Mutirão da Inclusão” com mais uma ação social diferenciada. Durante 3 anos o projeto já atendeu mais de 1.500 pessoas com deficiências, e encaminhou 300 pcd’s ao mercado de trabalho.
O projeto visa a emissão de Laudo Caracterizador de Deficiência para pessoas de baixa renda, que necessitam do documento para admissão no mercado de trabalho. Desburocratizando a demora, e amenizando o tempo de espera para a aquisição do laudo através do sistema único de saúde. Duante o atendimento os surdos contarão com o auxílio de uma interprete de Libras.
Os PCD’s também receberão atendimento jurídico e orientação gratuita a respeito do Benefício de Prestação Continua (BPC). Todos os pacientes terão acesso ao cadastro de emprego para vagas destinadas a Pcd’s. Vale ressaltar que o atendimento é para pessoas maiores de 18 anos.
 Ao todo serão disponibilizadas 80 vagas. Os pacientes receberão atendimento médico especializado por uma equipe de saúde multiprofissional, passando por avaliações complementares como: audiometria, que deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis; além das avaliações oftalmológicas e físicas. Uma interprete de libras auxiliará o atendimentos aos surdos.
O Laudo Caracterizador de Deficiência corresponde a Lei Nº 8.213, de 24 de3 Julho de 1991: Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência. O documento é exigido pelas empresas no processo de seleção de funcionários, para que se cumpra a cota exigida pela lei. É de Competência do Ministério do Trabalho e Emprego gerenciar o sistema de fiscalização, a avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os procedimentos e formulários necessários à contratação.
O documento pode ser emitido por um médico do trabalho da empresa ou outro médico, que possa atestar a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º), e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004. Nele deverá constar o tipo de deficiência, com o código correspondente das Classificação Internacional de Doenças (CID), e ter autorização do empregado para tornar pública a sua condição.
O laudo tem a validade de um ano após a data de emissão. Vale ressaltar que nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas para Deficientes. Devido a esses detalhes pede-se que o para que o paciente a ser enquadrado na Lei de Cotas, leve todos os exames médicos que ele já fez, no momento em que for examinado pelo médico do trabalho. Isso facilita o especialista em atestar se o paciente possui ou não necessidades especiais, de acordo com a lei vigente.
Informações: 3232-0480(92) 991152483
Artigos Relacionados

LEIA MAIS