O Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu hoje (10) manter o plano de recuperação judicial da companhia
aérea Avianca Brasil. O caso foi julgado pela Câmara Reservada de Direito
Empresarial. Por maioria de votos, os magistrados rejeitaram um recurso
protocolado pela empresa de serviços aeroportuários Swissport, que contestou
decisão de primeira instância que aprovou o plano de recuperação da aérea.
decidiu hoje (10) manter o plano de recuperação judicial da companhia
aérea Avianca Brasil. O caso foi julgado pela Câmara Reservada de Direito
Empresarial. Por maioria de votos, os magistrados rejeitaram um recurso
protocolado pela empresa de serviços aeroportuários Swissport, que contestou
decisão de primeira instância que aprovou o plano de recuperação da aérea.
Em dezembro do ano passado, a Avianca
Brasil entrou em processo de recuperação judicial. Em seguida, a empresa aérea
passou a cancelar voos e, devido à falta de pagamento do aluguel das aeronaves,
devolveu os aviões às empresas de leasing.
Em agosto desse ano, a Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) autorizou a operação no aeroporto das empresas
Passaredo e Map de slots, autorizações de pousos e decolagens no
terminais, que pertenciam a Avianca, que suspendeu as operações em maio. Com a
decisão efetuada ontem (14), dos 41 slots da Avianca, a MAP vai
operar 12; a Azul 15, e a Passaredo ficou com 14. Todos eles, nos horários que
eram operados pela Avianca Brasil na pista principal.
de Aviação Civil (Anac) autorizou a operação no aeroporto das empresas
Passaredo e Map de slots, autorizações de pousos e decolagens no
terminais, que pertenciam a Avianca, que suspendeu as operações em maio. Com a
decisão efetuada ontem (14), dos 41 slots da Avianca, a MAP vai
operar 12; a Azul 15, e a Passaredo ficou com 14. Todos eles, nos horários que
eram operados pela Avianca Brasil na pista principal.
“A aprovação ocorreu após análise
realizada em conjunto com o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA)
dos requisitos operacionais e de performance das aeronaves das empresas aéreas.
Após a aprovação, as empresas poderão iniciar a oferta de voos de acordo com os
horários alocados e as rotas registradas”, disse a Anac.
realizada em conjunto com o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA)
dos requisitos operacionais e de performance das aeronaves das empresas aéreas.
Após a aprovação, as empresas poderão iniciar a oferta de voos de acordo com os
horários alocados e as rotas registradas”, disse a Anac.
Fonte:
Agência Brasil
Agência Brasil
Foto: Valter Campanato