A recusa recente do juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em autorizar a veiculação de duas campanhas publicitárias solicitadas pela Prefeitura de Manaus tem provocado debate acalorado. As campanhas “Combate às Queimadas Urbanas 2024” e “Julho Amarelo”, voltadas para conscientização ambiental e de saúde, respectivamente, foram barradas sob a justificativa de possível benefício à reeleição do prefeito David Almeida (Avante) nas eleições deste ano.
O juiz reconheceu a relevância pública das campanhas, porém decidiu vetá-las argumentando que poderiam desequilibrar a disputa eleitoral pela prefeitura de Manaus, em conformidade com a legislação que proíbe propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito.
Campanhas de utilidade pública têm o propósito de informar e educar a população sobre questões de interesse coletivo, promovendo o bem-estar social e a conscientização ambiental ou de saúde pública.
Os pedidos foram negados foram: o primeiro, relacionado ao “Julho Amarelo”, na última sexta-feira, 12, apesar de sua importância na conscientização sobre hepatites virais. De modo similar, o segundo pedido, para a campanha “Combate às Queimadas Urbanas 2024”, foi vetado na segunda-feira, 15. A prefeitura enfatizou a urgência da campanha devido ao risco iminente de queimadas urbanas no verão, visando evitar a repetição de incidentes como o do ano passado, quando Manaus foi coberta por fumaça.
O Ministério Público Eleitoral (MPAM) agora analisará o caso, buscando equilibrar a necessidade das campanhas de utilidade pública com as exigências de equidade eleitoral. As partes envolvidas foram notificadas, e o trânsito em julgado será certificado se não houver recurso, resultando no arquivamento do processo.