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Lei de Roberto Cidade fortalece proteção à mulher e inibe consumo excessivo de bebidas alcoólicas

Os dados do Censo confirmaram o que o senso comum já tinha como certo: as mulheres são a maior parcela da população brasileira, inclusive no Amazonas. Diante disso e da necessidade de gerar maior proteção para esse público, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve transformada na Lei nº 6.584/2023, a medida que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”.

A Lei propõe o debate sobre o assunto e também garantir que mulheres que fazem uso excessivo de bebida alcoólica tenham acompanhamento específico por parte do Poder Público. A Lei também joga luz sobre um aspecto social que tem causado grande impacto sobre o público feminino, que é o alcoolismo.

Para o deputado, o tema precisa ser desmistificado e o público feminino ter atenção diferenciada para que haja superação do problema. “Embora a dependência de álcool tenha singularidades entre os dois gêneros, é inegável que toda a rede de atenção e combate ao alcoolismo precisa ser reestruturada para essa nova realidade. Por isso, criar uma política pública voltada especificamente às mulheres facilitará ações do Poder Público no sentido de acompanhar e tratar delas”, afirmou.

Dados da Associação Alcoolismo Feminino indicam que, nos últimos 10 anos, o consumo de álcool entre as mulheres cresceu 40%. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma em cada quatro mulheres consome bebidas alcoólicas de forma excessiva, sendo que 2% delas desenvolvem algum grau de dependência.

Conforme o Centro de Informação sobre Saúde e Álcool (CISA), os efeitos do consumo de álcool na mulher apresentam várias especificidades, entre elas o ciclo menstrual, gestação e amamentação; fatores sociais, como a maternidade; e fatores orgânicos, como a composição corporal de água no organismo, anatomia, absorção, metabolismo e presença de hormônios.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,6% das mulheres brasileiras com 15 anos ou mais apresentam algum transtorno relacionado ao uso de álcool, sendo que 0,5% apresenta diagnóstico de dependência.

*Semana contra o alcoolismo*

A Lei prevê ainda que seja criada a “Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo”, a ser realizada na semana do dia 18 de fevereiro, quando se celebra o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo.

De acordo com a proposta, o Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres será desenvolvido pelas Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS) e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

*Potenciais danos do uso de álcool à saúde da mulher*:

• Danos ao fígado: maior propensão a desenvolver a inflamação do fígado;

• Sistema cardiovascular: maior disposição à doença cardíaca relacionada ao álcool;

• Câncer de mama: maior risco de desenvolver a doença a partir do consumo diário de uma dose de álcool;

• Gravidez: qualquer quantidade de bebida alcoólica durante esse período representa risco para mãe e para o feto, que estará sujeito a dificuldades de aprendizado, prejuízos comportamentais e até a Síndrome Alcoólica Fetal

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