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MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos

Empresas estavam com dificuldades legais de acesso a linhas

Até
o fim de setembro,
as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos
públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de
exigências consta da Medida Provisória
958,
publicada hoje (27)
no Diário Oficial da União.
 Segundo o secretário de Política Econômica do
Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque
diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a
linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal
e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia
de covid-19.
 Até 30 de setembro, as empresas estão
dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos
públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações
eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que
esteja em dia com a Previdência Social.
 Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado
de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de
tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do
Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico
(FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
 Para as operações de crédito rural, a MP
suspende até 30 de
setembro
 a apresentação do certificado de regularidade do Imposto
sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em
cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
 Foram permanentemente revogadas a apresentação
de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade
do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
 Segundo o secretário especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida
provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito
tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor
porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo
inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a
liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou.
Foto: Marcelo Camargo
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