InícioAMAZONASPL de Roberto Cidade regulamenta atendimento prioritário para pessoas com Espectro Autista

PL de Roberto Cidade regulamenta atendimento prioritário para pessoas com Espectro Autista

Tendo como uma de suas principais linhas de atuação parlamentar a defesa de iniciativas em benefício da pessoa autista, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 432/2022, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário.

Conforme o PL, os estabelecimentos públicos e privados no Estado do Amazonas ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).

Entende-se por estabelecimentos públicos e privados qualquer repartição pública; supermercados; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.

“Felizmente, temos alcançado muitos avanços relacionados à inclusão de pessoas com TEA em vários âmbitos sociais. No entanto, é inegável que ainda há muito a avançar tendo em vista as inúmeras dificuldades de inclusão e adequação relacionadas aos serviços públicos e privados que enfrentam. Nosso PL tem a intenção de amenizar, de corrigir divergências que prejudicam ou tornam mais difícil o ir e vir das pessoas com TEA”, falou.

O símbolo

O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999. Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos destas pessoas.

Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre as determinações da Política Nacional, está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.

 

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