As pessoas com deficiência foram inseridas no grupo prioritário do Plano Nacional de vacinação, mas, mesmo estando na lista de prioridades, o seu grupo será vacinado apenas depois das pessoas entre 18 e 49 anos com comorbidades, de acordo com o cronograma nacional.
Precisamos de vacina para TODOS, isso é fato, mas vou trazer argumentos para demonstrar a necessidade de se adiantar a vacinação desse grupo específico e, vou mais além, de se criar um grupo especial para os familiares de crianças com deficiência.
Não é fácil a vida de mães e familiares de crianças com deficiência, pois encaram uma rotina desgastante de muitas consultas médicas, pilhas de laudos, documentos e tratamentos infindáveis.
Sabemos que as crianças ainda não poderão tomar a vacina contra a COVID-19, pois não houve resultados de testes para garantir a segurança e eficácia para essa faixa etária.
Todavia, estamos vivendo casos de crianças que morreram porque foram contaminadas por seus pais… E o que muitas pessoas ainda não perceberam, já tivemos casos de pais que morreram de COVID19 e deixaram seus filhos especiais sem ter quem cuide deles com o amor e paciência necessários para o cuidado diário de uma criança que muitas vezes não anda, não come, utiliza sondas, não vive sozinha…
Quantos pais têm medo de morrer e deixar seu filho sem seus cuidados? Imagine agora o sentimento de uma mãe de uma criança especial… Esse sentimento de medo se transforma em desespero.
Se não podemos vacinar as crianças, precisamos vacinar seus pais. Essa é a única forma de proteger seres tão indefesos desse vírus que mais matou pessoas em toda nossa geração.
Ora, uma criança especial, ou até mesmo um adulto com deficiência intelectual não consegue se adaptar ao uso de máscaras, muito menos ao uso constante do álcool em gel.
Sabe-se que a síndrome de down causa problemas cardíacos e baixa a imunidade, o que, por si só, já aumenta o perigo de contágio e de morte dessas pessoas.
Temos a chance de mostrar para o resto do Brasil a importância de se cumprir, na prática, a verdadeira prioridade assegurada às pessoas com deficiência no Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como em âmbito local, na Lei Estadual N. 241/2015.
Urge, portanto, não só adiantar a vacinação do grupo de PCDs, mas também, criar um novo grupo no calendário local (no uso da autonomia concedida aos Estados para o combate à Covid/19), com o objetivo de contemplar mães, pais, cuidadores de abrigos e profissionais que lidam diariamente com crianças e adolescentes com deficiência, para que sejam inseridos, imediatamente, no próximo grupo de prioridades, junto com as pessoas acima de 50 anos.
Destaco que muitos desses pais se encontram contemplados no grupo já previsto de pessoas acima de 50 anos, o que reduz o número de vacinas necessárias para contemplar esse novo grupo.
Portanto, além dos argumentos técnicos como a questão da baixa imunidade, da maior propensão à contaminação e ao agravamento da doença, precisamos pensar também na questão humanitária e social, não restando outra alternativa a não ser adiantar o grupo prioritário de PCDs e vacinar também os pais de crianças e adolescentes com deficiência, como única forma de lhes garantir a preservação da saúde e da própria vida.
O artigo foi publicado no Jornal Comércio