Texto segue para sanção presidencial
O Senado aprovou, hoje (30), a Medida
Provisória (MP) 948/2020, que fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do
fim do estado de calamidade pública, para remarcação de eventos das áreas de
turismo e cultura. O estado de calamidade pública tem previsão de encerrar no
dia 31 de dezembro deste ano. O texto segue para sanção presidencial.
Provisória (MP) 948/2020, que fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do
fim do estado de calamidade pública, para remarcação de eventos das áreas de
turismo e cultura. O estado de calamidade pública tem previsão de encerrar no
dia 31 de dezembro deste ano. O texto segue para sanção presidencial.
No caso de serviços que não serão prestados, o
texto assegura a não obrigatoriedade de ressarcimento imediato aos consumidores
de valores pagos por shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais
de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios
de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras
de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Os aluguéis de
temporada, como o Airbnb, também estão incluídos.
texto assegura a não obrigatoriedade de ressarcimento imediato aos consumidores
de valores pagos por shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais
de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios
de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras
de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Os aluguéis de
temporada, como o Airbnb, também estão incluídos.
Artistas, palestrantes ou outros profissionais
já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram
cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos
serviços ou cachês. A medida também vale para shows, rodeios, espetáculos
musicais e de artes cênicas. O texto foi aprovado pela Câmara ontem (29) e entrou na pauta do
Senado no dia seguinte.
já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram
cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos
serviços ou cachês. A medida também vale para shows, rodeios, espetáculos
musicais e de artes cênicas. O texto foi aprovado pela Câmara ontem (29) e entrou na pauta do
Senado no dia seguinte.
“A medida provisória é relevante porque afasta
a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a
responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas
de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos
próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”,
disse o relator da MP no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).
a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a
responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas
de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos
próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”,
disse o relator da MP no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Marcello
Casal Jr.
Casal Jr.