Um supermercado de São João Del-Rei, no Campo das Vertentes, foi condenado a pagar R$ 12 mil por poluição sonora causada pelas atividades das máquinas do estabelecimento. Uma família com filhos pequenos alegou que a janela da sua casa fica próxima à área do supermercado onde máquinas emitem ruído dia e noite
A ação vem desde 2014, e marido e mulher informaram que a empresa se negava a adequar às medidas legais e rejeitava qualquer negociação. O supermercado deve obedecer aos parâmetros de poluição sonora permitidos por lei, e, por isso, foi condenado pelo transtorno causado aos vizinhos. Transtorno esse que foi comprovado por especialistas.
Em março de 2015, foi concedida a liminar para que houvesse a imediata redução do barulho. A empresa, por sua vez, contestou a reclamação dos vizinhos, afirmando não ter participado de negociações e que não é possível confirmar que o som do maquinário repercute, de fato, 24h por dia.
O supermercado também defendeu que o ruído ultrapassa por muito pouco o limite permitido e foi feito isolamento acústico nas dependências do estabelecimento. Mesmo assim, o juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara Cível de São João del-Rei, considerou o prejuízo à saúde psíquica dos moradores vizinhos, pois em todas as medições o barulho mostrou-se acima do tolerado.
Como a poluição sonora é caracterizada como atividade nociva, o juiz estipulou o valor de R$ 3 mil por integrante da família. “O exercício de atividade nociva, geradora de ruídos que, além de excessivos, são reiterados em diversas oportunidades e persistentes por longo período de tempo, causando a perturbação do sossego alheio, notadamente em horário de descanso noturno, comete ato ilícito, ensejador do dever de indenizar por danos morais”, disse.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da empresa determinada pela Comarca de São João del-Rei. A decisão é definitiva