Aécio Lúcio Lopes Costa Pereira participou da invasão e da depredação do prédio do Senado. Ele é o primeiro extremista envolvido no caso a ser julgado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou, nesta quinta-feira (14), por oito votos a três, o primeiro réu julgado pelos atentados de 8 de janeiro a 17 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos em regime fechado, por cinco crimes. Aécio Lúcio Lopes Costa Pereira foi flagrado em imagens do dia dos ataques dentro do plenário do Senado Federal e na área externa do prédio do parlamento. Ele foi preso em flagrante por invasão e depredação de prédio público.
O próximo a ser julgado é Matheus Lima de Carvalho Lázaro, preso depois de deixar o Congresso. O julgamento de Aécio foi retomado nesta quinta-feira com voto do ministro Cristiano Zanin, que afirmou que os fatos são graves, com uso de “intensa violência para gerar vários danos” na ocasião. O magistrado destacou que Brasília tem a maior área tombada do mundo e que os prédios históricos, assim como monumentos e itens dentro dos edifícios, foram atacados de forma violenta por uma “turba golpista”, que não concordava com o resultado das eleições.
“Ele não ingressou no Senado para um passeio. Ingressou junto a multidão que, com agressão física e patrimonial, buscava a destituição de um governo legitimamente eleito”, declarou o magistrado.
Aécio foi empregado por mais de 20 anos na Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Sabesp). Durante a invasão, ele teria enviado imagens pelas redes sociais, citando a Sabesp, incitando que as pessoas saíssem às ruas para forçar a decretação de uma GLO (Garantia da lei e da Ordem), supostamente para permitir uma intervenção militar.
Os magistrados divergiram sobre a pena a ser aplicada. Votaram pela condenação, o relator, Alexandre de Moraes, que definiu pena de 17 anos e seis meses de cadeia, o ministro Kássio Nunes, que defende uma pena de dois anos e seis meses, Cristiano Zanin, que aplica pena de 15 anos de cadeia, Edson Fachin, que seguiu o relator, André Mendonça, que sustenta que a pena deve ser de oito anos, e Luís Roberto Barroso, que entende que deve ser aplicada prisão de 11 anos.
Oito ministros votaram pela condenação de cinco crimes apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros três, pela condenação parcial. Na prática, a decisão pela condenação foi unânime. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin
Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela condenação nos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kássio Nunes votaram pela condenação em alguns delitos e absolvição em outros.
Ao todo, 1390 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, Moraes autorizou que a entidade ofereça acordo de não persecução penal para mais de 1 mil acusados. Com isso, os que aceitarem os acordos e satisfazerem os requisitos, como não ter participado de atos violentos, não irão a julgamento, reduzindo a quantidade de pessoas que devem ter os casos julgados pelos ministros do Supremo.
No acordo de não persecução, o réu deve confessar o crime. Mas não recebe a pena privativa de liberdade. A reparação por conta dos atos cometidos ocorre por meio de outras medidas, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O julgamento ocorre de maneira presencial no plenário da corte.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Rosinei Coutinho